Laudo de Iluminância
Objetivo:
Atender a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego no que diz respeito à Ergonômica, conformo o item 17.5.3.3 da NR-17 – Ergonomia da Portaria n° 3.751 de 23/11/1990 como segue: “NR 17 item 17.5.3.3 Os níveis de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidas na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO”.
Exigência: Portaria 3.214/78, Portaria 3.751/90 ambas do M.T.E; NBR 5461:91 ABNT.
Escopo da Inspeção: A Inspeção Técnica serão divididos em quatro etapas sequenciais, quais sejam:
Levantamentos de campo;
Tratamento de dados;
Elaboração do laudo técnico;
Apresentação de recomendações e sugestões, quando for o caso.
Levantamento de Campo: Nesta etapa será efetuada a mensuração das intensidades dos Níveis de iluminamento com aparelho denominado LUXÍMETRO, considerando-se os mobiliários, a incidência ou não de luz e disposição das luminárias.
Para a realização destes trabalhos será utilizada moderna aparelhagem, dotada dos recursos exigidos pela legislação vigente.
Os equipamentos a serem utilizados são calibrados e aferidos.
Tratamento de dados: Os dados obtidos em campo receberão os devidos tratamentos, conforme previsto na norma NBR 5461:91 da ABNT e legislação aplicável.
Após interpretados, estes dados serão analisados e comparados com os parâmetros estabelecidos pela normativa brasileira sobre o assunto.