Mudanças no acesso ao módulo web do eSocial começam a valer
- Giuliano Cabral
- 30 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
A implantação do eSocial é obrigatória desde 2018 e essa documentação enviada para o governo confere as exigências dos tributos e encargos trabalhistas. E a partir de hoje, para gerar e enviar os relatórios, será preciso alinhar mais ainda as responsabilidades para estar em dia com as novas mudanças, pois o acesso aos módulos web da plataforma, inclusive o web Empregador Doméstico e o App Empregador Doméstico, será feito exclusivamente pela conta gov.br.

Anteriormente o procedimento era realizado por meio de um código de acesso e senha, criado diretamente no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial) ou por meio da conta gov.br (https://acesso.gov.br), que é uma identificação única para acesso aos serviços públicos digitais.
A partir de agora o acesso direto por meio do certificado digital passará a exigir o cadastro prévio e a atribuição do respectivo selo de confiabilidade (certificado digital) no Portal Gov.br.
O portal compõe a Plataforma de Cidadania Digital, onde os serviços públicos prestados pelo governo federal são disponibilizados de maneira centralizada, possuindo características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital, tendo três níveis de autenticação (bronze, prata e ouro). Esses níveis possuem selos de confiabilidade diferentes, de acordo com critérios do governo.
Como fazer a mudança?
Quem já possui uma conta na plataforma, criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, por exemplo), poderá utilizar essa mesma forma de acesso. Na página do eSocial, clicar no botão “Entrar com gov.br”, será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para a autenticação.
Caso não tenha uma conta gov.br, na mesma página de acesso do eSocial você poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. Caso o empresário tenha delegado o acesso e a prestação de informações do eSocial a um terceiro, como um contador ou prestador de serviços em SST (segurança e saúde no trabalho), é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada.
Nesses casos, o empregador pode outorgar uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o eSocial e prestar as informações em nome do empregador.
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